Na busca frequente para garantir maior segurança ao cidadão, em 29 de dezembro do ano passado foi publicado o Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC), anexo à Portaria nº 371 do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industria (Inmetro), que torna compulsória (obrigatória) a avaliação da conformidade (processo de certificação) para a obtenção da marca para aparelhos eletrodomésticos destinados ao mercado nacional.
Estão contemplados nesse regulamento os equipamentos pertencentes à norma técnica IEC 60335-2-X, sendo excluÃdos aqueles que já possuem programas de avaliação da conformidade especÃficos, desenvolvidos pelo Inmetro. Liquidificadores, secadores de cabelo e aspiradores de pó, apesar de já possuÃrem um programa de avaliação da conformidade (selo ruÃdo), também estão contemplados por esse regulamento.

Prazos
Os prazos para os fabricantes, importadores e comerciantes adequarem- se às novas exigências são:
1º de julho de 2011 – Fabricantes e importadores de aparelhos eletrodomésticos deverão fabricar e importar equipamentos somente em conformidade.
1º de julho de 2012 – Fabricantes e importadores de aparelhos eletrodomésticos deverão comercializar para o atacado/varejo equipamentos somente em conformidade.
1º de janeiro de 2013 – O comércio atacadista/varejista deverá vender aparelhos somente em conformidade. O processo de certificação deverá ser conduzido por um Organismo de Certificação de Produtos (OCP), que deve ser acreditado pelo Inmetro para realizar a avaliação da conformidade de acordo com as normas especÃficas, previstas e aplicáveis ao produto. O processo possui dois modelos distintos de avaliação para a obtenção da marca de conformidade:
1 – Processo de certificação para toda a linha de produtos fabricados
Nesse modelo de avaliação da conformidade, deverá ser realizada uma auditoria de fábrica e os produtos terão de ser submetidos a ensaios em laboratórios acreditados pelo Inmetro.
A auditoria em fábrica avaliará o sistema de gestão da qualidade com base no escopo do processo de certificação e conforme alguns requisitos da norma ABNT NBR ISO 9001:2008.
Nesse processo, é necessário o acompanhamento anual da certificação, com nova auditoria de fábrica e os produtos devem ser submetidos novamente a ensaios em laboratórios acreditados.
2 – Processo de certificação por lote
Nesse modelo, o processo de certificação contemplará somente o lote de fabricação/importação definido e identificado pelo solicitante. Esse processo não necessita de auditoria de fábrica e acompanhamento da certificação, somente a realização de ensaios laboratoriais conforme o plano de amostragem definido na norma técnica ABNT NBR 5426.
Os ensaios laboratoriais do processo de certificação por lote não devem apresentar não-conformidades. No caso de ocorrência de não-conformidades, não será permitida a retirada de novas amostras do lote e o processo de certificação será indeferido.
Como solicitar o processo de certificação de seus produtos
O fabricante/importador deve entrar em contato com um OCP, fornecendo todas as informações sobre os produtos a serem certificados, tais como: composição da famÃlia e similaridades entre os modelos, esquemas elétricos, desenhos, fotos, manuais de instrução, etiquetas de identificação, desenho ou arte-final ou fotos da embalagem individual, documentação técnica das placas de circuito impresso (quando aplicável) etc. O OCP, mediante essas informações, fará a análise crÃtica da solicitação e conduzirá o processo de avaliação da conformidade.
A NCC Certificações está apta para avaliar a conformidade dos produtos e processos de fabricação e fica à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas a respeito dessa portaria. Mais informações (19) 3731-6990 ou ncc@ncc.org.br.