• Grupo Eletrolar
  • Eletrolar Show
  • Latin American Housewares
  • Revista Eletrolar News
Portal Eletrolar.comPortal Eletrolar.com
  • Indústria
  • Economia
  • Tecnologia
  • Lançamentos
  • Varejo
  • Feiras e Eventos
  • Serviços
  • Artigos
  • Content in English
 Prefeitura de São Paulo publica decreto que autoriza volta de feiras e eventos
Destaque Economia Eletrolar Show Feiras e Eventos Feiras e Eventos Últimas Notícias

Prefeitura de São Paulo publica decreto que autoriza volta de feiras e eventos

A prefeitura de São Paulo divulgou no Diário Oficial do último dia 24 o decreto que autoriza a realização de feiras, convenções, congressos e outros eventos. Altera as disposições para expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos e temporários. Autoriza, também, a retomada dos Termos de Permissão de Uso para ocupação de mesas, cadeiras e toldos nos passeios públicos.

Esta medida foi tomada considerando o avanço da vacinação contra a Covid-19 e a redução e internações, dos casos da doença e dos óbitos. Conforme o decreto, fica autorizada a realização das atividades informadas, exceto festas, na Cidade de São Paulo, desde que os participantes tenham recebido ao menos uma dose da vacina contra a Convid-19 e sejam atendidas as regras e restrições de funcionamento dos estabelecimentos previstas no Plano São Paulo.

Confira parte do decreto:

DECRETO Nº 60.396, DE 23 DE JULHO DE 2021

Autoriza a realização de feiras, convenções, congressos e outros eventos, altera as disposições para expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos e temporários durante a situação de emergência decorrente do coronavírus, autoriza o funcionamento dos parques e equipamentos esportivos municipais, autoriza a retomada dos Termos de Permissão de Uso para a ocupação de mesas, cadeiras e toldos nos passeios públicos, de que trata o Decreto nº 58.832, de 1º de julho de 2019 e revoga o artigo 13 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.

D E C R E T A:

Art. 1º A partir do momento que a Cidade de São Paulo atingir a marca de vacinação de 80% da população elegível com ao menos uma dose da vacina, fica autorizado:

I – a realização das atividades de feiras, convenções, congressos e outros eventos, exceto festas, na Cidade de São Paulo, desde que os participantes tenham recebido ao menos uma dose da vacina contra a covid-19 e que sejam atendidas as regras e restrições de funcionamento dos estabelecimentos previstas no Plano São Paulo, instituído pelo Governo de São Paulo, por meio do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020 e alterações posteriores;

II – o funcionamento dos parques municipais e dos equipamentos esportivos municipais em seus horários normais e regulares, inclusive nos finais de semana e feriados.

Parágrafo único. O funcionamento e o atendimento ao público dos estabelecimentos que não respeitarem as regras e restrições do Plano São Paulo ficarão sujeitos às penalidades cabíveis, conforme preconizado pelo Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020.

Art. 2º O artigo 19, do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, na sua íntegra, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19. A expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos e temporários, na forma do Decreto nº 49.969, de 2008, deverá atender as condições e restrições estipuladas no “Plano São Paulo”, instituído pelo Governo de São Paulo, por meio do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020 e alterações posteriores, conforme a fase na qual a Cidade de São Paulo estiver enquadrada.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, mediante portaria, disciplinar a matéria.” (NR)

Art. 3º Fica autorizada a retomada da vigência e da concessão dos Termos de Permissão de Uso para a ocupação de mesas, cadeiras e toldos nos passeios públicos por bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, de que trata o Decreto nº 58.832, de 1º de julho de 2019, obedecendo a limitação de capacidade prevista no Plano São Paulo, instituído pelo Governo de São Paulo, por meio do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020 e alterações posteriores;

Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal das Subprefeituras, mediante portaria, disciplinar a matéria, em especial o disposto nos artigos 43 e 44 da Lei nº 17.557, de 26 de maio de 2021.

Art. 4º Ficam revogados o artigo 13, do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, o caput do artigo 3º do Decreto Municipal n° 59.620, de 17 de julho de 2020 e a Portaria PREF nº 1.041, de 2 de outubro de 2020.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Notícia anterior
Próxima notícia

Deixe seu comentário Cancel reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Destaques
Destaque

Matéria de Capa – “Temos um compromisso de longo prazo

09/09/22
Destaque

15ª edição da Eletrolar Show superou as expectativas de resultados

09/09/22
Destaque

Churrasco para todos os gostos

09/09/22
Destaque

Categoria de ar-condicionado espera o verão com novidades

09/09/22
  • Artigos
  • Destaque
  • Economia
  • Eletrolar Show
  • Feiras e Eventos
  • Feiras internacionais
  • Indústria
  • Lançamentos
  • Serviços
  • Tecnologia
  • Varejo
Notícias relacionadas
Economia Indústria Varejo

Produção industrial da China sobe 4,2% em agosto; vendas no varejo crescem 5,4%

23/09/22

A atividade econômica da China mostrou sinais de melhora em agosto, superando as expectativas do mercado, à medida que as medidas do

Content in English Feiras internacionais

An impressive comeback for IFA in 2022: brands, retailers and the public return in force to the world’s top consumer and home electronics event

23/09/22

After a three-year break, IFA Berlin has made a strong return as the world’s top event for the consumer and

Content in English Latest News English

Appliances industry expects up to 35% growth in sales during this festive season

23/09/22

Appliances and consumer durable makers are looking for up to 35 per cent growth in sales during this festive season

Portal Eletrolar.comPortal Eletrolar.com

Newsletter

Anuncie aqui

Fale Conosco

  • +55 11 3197-4949
  • Rua Luigi Galvani, 42 – 5º andar – São Paulo – SP – 04575-020
  • contato@grupoeletrolar.com.br
Contato
Política de Privacidade
Privacy Policy
Portal Eletrolar.com @ 2025. Todos direitos reservados.
  • 0
    Facebook
  • 0
    Twitter
  • 0
    Whatsapp
  • 0
    Linkedin