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Associativismo: influência positiva sobre a tributação.

Halim J. Abud Neto, advogado, sócio do escritório LJD e consultor jurídico da Abradisti desde 2009

A história da Abradisti se confunde com o início do Regime da Substituição Tributária do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no Estado de São Paulo, conhecido pela sigla ICMS-ST. Muito embora a modalidade já existisse, a lei paulista ditou regras de conduta – sendo a principal delas a possibilidade de setores organizados e representados serem consultados, por meio de uma pesquisa, sobre suas margens.

O ICMS-ST é o pagamento antecipado, pelo fabricante ou importador, do ICMS que seria pago por toda a cadeia de comercialização até o consumidor final. O cálculo para aplicação pode ser feito de duas formas: por meio de arbitragem do próprio Estado; ou por uma pesquisa, contratada pela(s) entidade(s) representativa(s) do setor e realizada por um instituto de pesquisa econômica.

É por isso que a Abradisti coordena a Pesquisa de Margem de Valor Agregado (MVA), realizada desde 2009 para o setor de eletroeletrônicos, em parceria com a ABINEE (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica). A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) é contratada para realizar o estudo.

Atualmente, são pesquisados 229 produtos. A margem de valor agregado é considerada como base de cálculo do ICMS e, caso não fosse realizada a pesquisa, a Fazenda Estadual poderia arbitrar um MVA setorial, que hoje é de 148%.

O risco de publicação da margem arbitrada existe, mas o setor tem cumprido os prazos sempre em tempo de a pesquisa ser considerada. As novas margens entrarão em vigor no início de fevereiro de 2020. As atuais MVAs, definidas pela portaria CAT 85/2016, começaram a valer em 2016 e vão até 31 de janeiro de 2020.

Fonte: Revista Eletrolar News ed. 134

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