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 FECOMERCIOSP
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A IMPORTÂNCIA DA LGPD E DA ANPD PARA AS EMPRESAS

Rony Vainzof, consultor jurídico da FecomercioSP

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em agosto de 2018, pretende trazer segurança jurídica para as organizações e proteção aos indivíduos no tratamento de seus dados.

A LGPD tinha previsão de entrar em vigor em agosto de 2020. Porém, após inúmeras iniciativas para postergar sua vigência, em virtude da ausência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para regulamentá-la e da pandemia da Covid-19, a lei passou a vigorar em 18 de setembro de 2020. As sanções administrativas ficarão para agosto de 2021.

A nova lei também contempla a ANPD, órgão especializado para atuar na sua aplicação, regulamentação, fiscalização, bem como na elaboração de diretrizes e políticas nacionais de proteção de dados. Sem a atuação técnica e eficiente desse órgão regulatório, a legislação corre o risco de ser interpretada e aplicada incorretamente.

A FecomercioSP defende a criação urgente da ANPD com uma estrutura funcional que prime pela tecnicidade na escolha de seus membros e que privilegie o diálogo com o setor privado na aplicação da lei, além de ajustar alguns pontos que precisam ser regulamentados, como as normas diferenciadas para as micros e as pequenas empresas, conforme determina a Constituição Federal.

Apesar de todas as dificuldades enfrentadas pelas empresas nos últimos meses, a LGPD está em vigor, o que pode ser visto também como uma oportunidade para ajustar condutas e procedimentos das empresas.

Fonte: Revista Eletrolar News ed. 138

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