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 ABRADISTI
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ABRADISTI

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DAS ADUANAS (OMA) APROVA CLASSIFICAÇÃO DE DRONES

Hélvio Santos Santana, advogado e consultor jurídico da Abradisti

A OMA aprovou o Harmonized System Nomenclature (HSN) 2022 Edition, adotado pelas aduanas do mundo para a classificação uniforme de mercadorias comercializadas internacionalmente. Dentre outras decisões, está uma Nota Explicativa no Capítulo 88 (aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes), o que sedimentou a correta classificação dos drones. Também foi criada a nova subposição 88.06 (aeronaves não tripuladas), especificamente para Aeronaves Remotamente Pilotadas.

Durante anos, os drones foram classificados como veículos aéreos, mas, desde 2017, o texto do HSN dá a entender que a câmera digital seria o elemento essencial do produto. A partir daí, aduanas brasileiras passaram a exigir a alteração das declarações de importação dos drones: do NCM de aeronaves para a classificação fiscal de câmeras digitais, cuja tributação é quase 40% maior.

Do ponto de vista técnico, a natureza essencial dos drones foi analisada pelo Laboratório de Sistemas Integráveis (LSI) da Escola Politécnica da USP, que concluiu: “as Aeronaves de pequeno porte Classe 3 ANAC, associadas aos sistemas ciberfísicos drones, são Aeronaves Remotamente Pilotadas, cuja sofisticação se nivela às de maior porte”. O estudo foi encomendado pela Abradisti e liderado pelo Prof. Dr. João Antônio Zuffo.

A indefinição gerou a reviravolta no entendimento do próprio Comitê do Sistema de Harmonizado da OMA. Apesar de a entrada em vigor da nova classificação estar prevista somente para janeiro de 2022, esse avanço é de grande importância para o mercado brasileiro.

Fonte: Revista Eletrolar News ed. 138

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